Proposição Nº: 09 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 09

Ano: 2020

Data: 19/03/2020

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A LEI N° 1.371 DE 20 DE MARÇO DE 2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM O HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS – HIFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEINº 009 /2020.

ALTERA A LEI Nº 1.371 DE 20 DE MARÇO DE 2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM O HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - HIFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Altera a ementa da Lei nº 1.371, de 20 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM O HOSPITAL MATERNO INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - HIFA EM FORMA DE CONVÊNIO E/OU CONGÊNERE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (NR)

Art. 2º. Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 81º do art. 4º, 5º, 6º e 8º da Lei nº 1.371, de 20 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio e/ou congênere com o HOSPITAL MATERNO INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS - HIFA, visando promover a formação de parceria de cooperação financeira com o intuito de garantir aos munícipes o acesso ao programa denominado de atendimento especializado em pediatria de urgência e emergência do Hospital Infantil Francisco de Assis.” (NR).

“Art. 2º. Para a efetivação do Convênio fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder a Subvenção no valor de até R$660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), podendo ser este valor acrescido, mediante nova autorização legislativa, em caso de aumento de demanda” (NR).

“Art. 3º. O Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/98, modificada pela Lei 8.883/94 e suas atualizações” (NR).

Art. 4º. O Convênio terá a vigência até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre os partícipes, em conformidade com o art. 57, Il da Lei 8.666/93” (NR).

“8 1º. O Convênio poderá ser renovado, a cada exercício financeiro, sempre que houver necessidade e interesse, devendo ser justificado tal pedido” (NR). Dl xrina sóis crase

“Art. 5º. O Convênio será rescindido pela administração Pública, caso o Hospital conveniado descumpra a presente Lei ou qualquer das disposições constantes do Convênio ou Instrumento Congênere a ser celebrado” (NR).

“Art. 6º. As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do termo de convênio” (NR). Art. TO, es “

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na unidade da Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal de Saúde - Programa 024004.103020273.087 - Garantir acesso a serviço de Especialidades Hospitalares de Urgência e Emergência e cirurgias Eletivas. — Elemento de despesa nº 33504300000 — Subvenções Sociais. Fonte de recurso 12.00000000 - ROYALTIES DO PETRÓLEO VINCULADOS À SAUDE”. (NR).

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.314, de 18 de maio de 2017.

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